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PROJETO DE LEI 122/06 E O DIREITO DE CRENÇA
Parte 1

Diante dos noticiários veiculados pela mídia, o tema ficou em extremo atrativo, porque em tese, milhões de pessoas serão atingidas por esta Lei que cria uma qualidade de super cidadãos. Muitos vão dizer este é mais um “Homofóbico”, o que realmente de coração aberto posso dizer: não sou.

Minha crença em JESUS, Senhor, Salvador e Libertador da minha vida e família, me impede de não ser contrário a este projeto de Lei. Na verdade este projeto cria uma “Heterofobia”, ademais, estamos formando uma espécie privilegiada ao se optar pelo homossexualismo.

Uma das passagens bíblicas que condenam esta prática está em Romanos1. 26-32. Vejamos o que diz: “Pelo que Deus os abandonou às paixões infames. Porque até as mulheres mudaram o uso natural, no contrário a natureza.

E, semelhantemente, também os varões, deixando o uso natural da mulher, se inflamaram em sua sensualidade uns para com os outros, varão com varão, cometendo torpeza e recebendo em si mesmos a recompensa que convinha ao seu erro.

E, como eles não se importaram de ter conhecimento de Deus, assim Deus os entregou a um sentimento perverso, para fazerem coisas que não convém;

Estando cheios de toda iniqüidade, prostituição, malícia, avareza, maldade; cheios de inveja, homicídio, contenda, engano, malignidade;
sendo murmuradores, detratores, aborrecedores de Deus, injuriadores, soberbos, presunçosos, inventores de males, desobedientes ao pai e à mãe;

néscios, infiéis nos contratos, sem afeição natural, irreconciliáveis, sem misericórdia;
os quais, conhecendo a justiça de Deus (que são dignos de morte os que tais coisas praticam), não somente as fazem, mas também consentem aos que as fazem.”

Muitas vezes ouço a seguinte afirmação: “se Deus é amor, ele me ama do jeito que eu sou porque Ele me fez assim.” A afirmação em parte é verdadeira. Realmente o Senhor JESUS nos ama de forma tão misteriosa e intensa, que deu a vida por mim e por você, mas não se engane, Ele não adéqua sua palavra para que nós sejamos alcançados pela sua graça. Tudo nesta vida requer escolhas, é o maravilhoso livre arbítrio.

Outra questão interessante é ouvir que o homossexual nasce dessa forma, o que não posso crer, pois nosso cromossomo é “X” ou “Y”. Alegar que existem falhas dentro do cromossomo “X” não é exato, e se fosse, não seria o caso de se propor um tratamento? Neste caso estaríamos falando de uma doença, que necessita ser tratada, mas como já dito, não posso crer.

Vou apresentar pequenos comentários da forma mais simples e clara possível, evitando qualquer termo técnico, pois a aprovação deste projeto poderá causar drásticos efeitos jurídicos em relação aos templos religiosos e conseqüentemente aos membros.

Todas as semanas, escreverei comentários a respeito de determinado artigo do Projeto de Lei que está em votação no Senado Federal. O Projeto pode ser consultado em sua íntegra pelo link do Senado: “http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=45607&tp=1”.

Questão interessante é de se colocar em uma Lei tão importante como a chamada Lei do Crime de Racismo, crimes contra opção sexual, totalmente descabida e inoportuna a meu ver, e para outros, oportunista. Misturar uma raça que foi por séculos escravizados, a questões de sexualidade, é no mínimo, falta de respeito e consideração.

A Lei conhecida como crime de racismo é de tal gravidade que os crimes ali elencados são inafiançáveis e imprescritíveis, não sendo lugar para se alocar punição para quem discorda de orientação sexual de determinados indivíduos por motivo de crença. Este absurdo fere, em tese, vários princípios penais e constitucionais que serão oportunamente apresentados.

Para se ter idéia do absurdo, caso um homicida (uma pessoa que tirou a vida de outra) consiga se esconder por mais de 20 anos, ainda que encontrado posteriormente, não poderá ser processado e preso, terá ocorrido a chamada prescrição (é a perda do direito que o Estado tem de processar e condenar o réu, por ter se passado muito tempo).

Existem dois crimes que são considerados imprescritíveis (não ocorre a prescrição), ambos previstos no art.5º, XLII e XLIV da Constituição Federal, que são: o praticado por grupos armados, civis ou militares, contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático, previstos na lei 7.170/83 (conhecida como Lei de Segurança Nacional) e esta Lei (Lei 7.716/89) conhecida como crime de racismo. Ex: se eu não der emprego a uma babá por que minha convicção religiosa condena o homossexualismo, posso ser processado em qualquer tempo, pois os crimes desta Lei não prescrevem. Poderemos chegar ao absurdo de sermos tratados como criminosos por defendermos a palavra de Deus.

A justiça do homem é um trapo de imundície. Esta frase se justifica, pois um homicida deve ser encontrado e processado em até 20 anos para que possa ser condenado. Já uma pessoa que recusou emprego a um homossexual, pode passar 20, 30 ou 100 anos e sempre poderá ser processada e presa.

Isso é justiça?

Diante dessas colocações, necessário se faz abordarmos algumas questões que podem gerar controvérsias ao pregarmos a palavra de Deus frente a PL 122/06 (Projeto de Lei Original nº 5.003/01), apresentado pela Deputada Iara Bernardi do PT-SP, autora do projeto na Câmara dos Deputados.

Que Deus os abençoe grandemente amados irmãos em Cristo Jesus.

Dr. Igor Guilherme Dehn de Melo, servo do Senhor JESUS, Advogado atuante, formado pela UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados).


 
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